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Seminários e Outros Eventos

1. Qual a regra geral que disciplina a participação de autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e eventos similares? >>
2. Em que casos a participação em seminário ou evento similar por interesse institucional pode ter seu custo coberto por terceiro? >>
3. Nos casos em que a participação for por interesse particular, que cuidados deve tomar a autoridade abrangida pelo Código de Conduta? >>
4. Como tornar pública a cobertura de custos ou eventual remuneração por participação em seminário ou evento similar no interesse particular da autoridade? >>
5. Quem decide se uma participação é de caráter institucional ou particular? >>
6. Qual o tratamento que deve ser dispensado a convites para participação em eventos de confraternização social ou de lazer? >>
7. A participação em evento, no interesse institucional, para proferir palestra, pode ser remunerado pelo promotor? >>
8. É possível a autoridade vinculada ao Código de Conduta aceitar convite para assistir ou participar de festejos por ocasião do Carnaval? >>
9. Fornecedor de serviços de desenvolvimento de aplicativos para computadores realiza evento anual em que promove o debate sobre temas relevantes em matéria de tecnologia da informação. Convida, com todas as despesas de participação pagas, seus principais clientes, entre os quais algumas entidades públicas. É possível à autoridade aceitar o convite? >>
10. Fundação de pesquisas em área de atuação profissional da autoridade a convida para fazer palestra, com apresentação de trabalho escrito especialmente desenvolvido para a ocasião, pelo qual propõe pagar R$ 1000,00. Pode a autoridade aceitar? >>
11. Organismo multilateral do qual o Brasil faz parte convida a autoridade para integrar missão de análise a outro País. Essa participação não ensejará nenhuma remuneração. Pode a autoridade aceitar? >>
12. A autoridade é convidada para integrar missão de organismo multilateral a outro País, com remuneração paga por esse organismo. É possível aceitar o convite sem contrariar o Código de Conduta? >>
13. Associação civil, sem fins lucrativos, representativa de interesses de segmento da economia patrocina seminário técnico para o qual convida autoridade, com cobertura de todos os custos, inclusive visita de trabalho a instituições privadas no País e no exterior, com atuação na mesma área de interesse. É possível participar? >>
14. Entidade, utilizando benefícios da lei de incentivo à cultura, patrocinou peça teatral, para a qual convidou autoridade. É possível aceitar o convite? >>
Fonte: Código de Conduta da Alta Administração Federal
Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
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