1. Qual a regra geral que disciplina a participação de autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e eventos similares? >> |
2. Em que casos a participação em seminário ou evento similar por interesse institucional pode ter seu custo coberto por terceiro? >> |
3. Nos casos em que a participação for por interesse particular, que cuidados deve tomar a autoridade abrangida pelo Código de Conduta? >> |
4. Como tornar pública a cobertura de custos ou eventual remuneração por participação em seminário ou evento similar no interesse particular da autoridade? >> |
5. Quem decide se uma participação é de caráter institucional ou particular? >> |
6. Qual o tratamento que deve ser dispensado a convites para participação em eventos de confraternização social ou de lazer? >> |
7. A participação em evento, no interesse institucional, para proferir palestra, pode ser remunerado pelo promotor? >> |
8. É possÃvel a autoridade vinculada ao Código de Conduta aceitar convite para assistir ou participar de festejos por ocasião do Carnaval? >> |
9. Fornecedor de serviços de desenvolvimento de aplicativos para computadores realiza evento anual em que promove o debate sobre temas relevantes em matéria de tecnologia da informação. Convida, com todas as despesas de participação pagas, seus principais clientes, entre os quais algumas entidades públicas. É possÃvel à autoridade aceitar o convite? >> |
10. Fundação de pesquisas em área de atuação profissional da autoridade a convida para fazer palestra, com apresentação de trabalho escrito especialmente desenvolvido para a ocasião, pelo qual propõe pagar R$ 1000,00. Pode a autoridade aceitar? >> |
11. Organismo multilateral do qual o Brasil faz parte convida a autoridade para integrar missão de análise a outro PaÃs. Essa participação não ensejará nenhuma remuneração. Pode a autoridade aceitar? >> |
12. A autoridade é convidada para integrar missão de organismo multilateral a outro PaÃs, com remuneração paga por esse organismo. É possÃvel aceitar o convite sem contrariar o Código de Conduta? >> |
13. Associação civil, sem fins lucrativos, representativa de interesses de segmento da economia patrocina seminário técnico para o qual convida autoridade, com cobertura de todos os custos, inclusive visita de trabalho a instituições privadas no PaÃs e no exterior, com atuação na mesma área de interesse. É possÃvel participar? >> |
14. Entidade, utilizando benefÃcios da lei de incentivo à cultura, patrocinou peça teatral, para a qual convidou autoridade. É possÃvel aceitar o convite? >> |