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8. É possível a autoridade vinculada ao Código de Conduta aceitar convite para assistir ou participar de festejos por ocasião do Carnaval?

Não. Se o convite partir de empresa privada, com ou sem a cobertura de transporte e estada. Sim, caso o convite tenha origem em entidade pública estadual ou municipal. Naturalmente, não há restrições a que a autoridade participe dos festejos do Carnaval, desde que por sua própria conta.

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