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7. A participação em evento, no interesse institucional, para proferir palestra, pode ser remunerado pelo promotor?

Não. Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, e na resolução CEP nº 02, de 24.10.2000, nas participações em eventos no interesse institucional as autoridades devem eximir-se de aceitar qualquer tipo de remuneração por palestra.

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