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6. Qual o tratamento que deve ser dispensado a convites para participação em eventos de confraternização social ou de lazer?
Não há vedação para que a autoridade participe de eventos de confraternização social, em razão de relações de amizade ou parentesco. O importante é que a participação ou o próprio evento não sejam financiados por entidade com interesse em decisão da sua alçada, seja individual ou coletivamente.
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