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Denúncias

Qualquer pessoa da comunidade interna ou externa pode recorrer à Comissão de Ética em caso de identificação de comportamento antiético de algum servidor. Tais comportamentos são descritos tanto pelo Decreto 1.171/94 quanto pela Resolução 28/19 – COUN, que podem ser encontrados no link “Legislação Específica”.

Em caso de dúvida se determinado comportamento fere ou não o Código de Ética, é possível verificar a legislação indicada, ou encaminhar sua dúvida para o e-mail eticapublica@ufpr.br.

Qualquer consulta ou denúncia deve ser feita com o envio de uma mensagem escrita para o endereço eletrônico eticapublica@ufpr.br;

ATENÇÃO! A Comissão de Ética não faz atendimento telefônico.

O art. 21 da Resolução 10/2008-CEP, diz o seguinte:

Art. 21. A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos: I – descrição da conduta; II – indicação da autoria, caso seja possível; e III – apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados. Parágrafo único. Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.

Portanto, para o encaminhamento de uma denúncia, devem ser observados os seguintes aspectos:

• É necessária a identificação do(s) denunciado(s), bem como respectivo(s) contato(s);

• É fundamental apresentar uma narrativa dos fatos na qual, no entender do denunciante, houve descumprimento de alguma conduta ética dos servidores públicos federais, previstas no Código de Ética do Servidor Público Federal, Decreto 1.171/94, ou no Código de Ética da UFPR (Resolução 28/19 – COUN);

• Sempre que possível, é de grande importância reunir documentos que comprovem os fatos narrados;

• É importante informar se existem testemunhas e, caso existam, indicar nome(s) e contato(s);

• É indispensável que seja feita uma solicitação para que a Comissão de Ética da UFPR apure os fatos narrados.

Caso o denunciante queira um retorno acerca de sua denúncia, é necessário informar um contato eletrônico no requerimento. Entretanto, é importante deixar claro que os atos necessários ao procedimento de apuração dos fatos narrados são sigilosos, somente terão acesso ao conteúdo do processo os/as denunciados/denunciadas.

Por fim, é importante destacar que a atuação da Comissão de Ética da UFPR se pauta na priorização da conscientização dos servidores e servidoras da instituição quanto a seus deveres éticos, muito mais do que enfatizar a perspectiva sancionatória.

Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
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