Menu

9. Fornecedor de serviços de desenvolvimento de aplicativos para computadores realiza evento anual em que promove o debate sobre temas relevantes em matéria de tecnologia da informação. Convida, com todas as despesas de participação pagas, seus principais clientes, entre os quais algumas entidades públicas. É possível à autoridade aceitar o convite?

A participação somente pode se efetivar no interesse institucional da entidade pública, jamais por interesse particular, uma vez que o promotor do evento tem interesse em decisão sua, de forma individual ou colegiada. Sendo de interesse institucional, a cobertura dos custos de participação deve ficar por conta da entidade pública, a não ser que no contrato de prestação de serviço entre a entidade pública e a empresa privada esteja expressamente previsto que custos dessa natureza são cobertos pelo fornecedor.

Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br

UFPR nas Redes Sociais


UFPR nas Redes Sociais