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3. Nos casos em que a participação for por interesse particular, que cuidados deve tomar a autoridade abrangida pelo Código de Conduta?

Naturalmente, a participação não pode se efetuar em prejuízo de qualquer espécie ao desempenho da função pública. A cobertura das despesas de participação, bem como eventual remuneração, deverão ser tornadas públicas e o seu patrocinador não pode ter interesse em decisão que possa ser tomada pela autoridade, seja individualmente, seja em caráter coletivo.

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