A regra geral é que a participação por interesse institucional terá seus custos a cargo da própria entidade pública. Excepcionalmente, a autoridade poderá aceitar descontos nos custos de transporte, estada ou taxa de inscrição, desde que não se trate de benefÃcio pessoal exclusivo. Os custos da participação também poderão ser cobertos por organismo internacional do qual o Brasil faça parte, governo estrangeiro e suas instituições e instituição acadêmica, cientÃfica ou cultural. O custeio das despesas de participação por entidade ou associação de classe só é permitido quando ela não esteja sob a jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade, nem possa ser beneficiária de decisão da qual ela participe a referida autoridade, seja individualmente, seja em caráter coletivo.