1. No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração Pública, como deve proceder a autoridade para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses? >> |
2. No relacionamento com representantes de interesses privados, inclusive quando se tratar de quem tenha por objetivo influenciar a tomada de decisão por parte da autoridade, que cuidados devem ser tomados para assegurar clareza de posições e prevenir conflito de interesses? >> |
3. O gabinete do presidente da autarquia X recebe com regularidade uma infinidade de publicações, sejam jornais, revistas, informativos, panfletos etc, de editoras, associações patronais, sindicais, partidos polÃticos, etc. O gabinete na triagem da correspondência que chega separa tais publicações, que são colocadas por algum tempo na sala de recepção, para leitura eventual das pessoas que aguardam para ser recebidas pelo dirigente. Tal procedimento é desaconselhável ou configura transgressão a norma ética? >> |
4. Considerando o caráter autorizativo do Orçamento Público Anual, que cuidado deve adotar a autoridade para prevenir-se de dúvidas que possam ser suscitadas quanto à observância dos limites éticos na sua execução? >> |
5. No processo de execução orçamentária e financeira, que outros cuidados deve tomar a autoridade para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses, considerando seus interesses profissionais, familiares e polÃtico-eleitorais? >> |
6. Que cuidado deve adotar autoridade cedida por órgão ou entidade da administração pública para exercer cargo ou função vinculada ao Código de Código de Conduta da Alta Administração Federal para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses em relação aos interesses do seu órgão de origem? >> |
7. Pode a autoridade ser indicada para o cargo por partido ou lÃder polÃtico? >> |
8. Pode o cargo de livre provimento ser preenchido por critério estritamente polÃtico? >> |
9. Pode a autoridade utilizar-se do cargo que ocupa ou das condições que lhe são postas à disposição em razão do cargo público para favorecer partido ou grupo polÃtico? >> |
10. Pode a autoridade indicar ou designar para cargo de livre provimento pessoa que não detenha qualificação técnica compatÃvel? >> |
11. Pode a autoridade indicar ou designar para cargo de direção de livre provimento pessoa que tenha interesse profissional ou de negócio na área em que irá atuar? >> |
12. Pode o agente público fazer uso de verbas destinadas a ações sociais, doações ou patrocÃnio no interesse pessoal ou polÃtico-partidário? >> |
13. Pode a autoridade indicar profissional para atuar em processo ou negócio no interesse privado de pessoa ligada por laços de negócio, associação formal ou informal, amizade, compadrio ou parentesco? >> |