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1. No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração Pública, como deve proceder a autoridade para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses?
No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração Pública a autoridade deve esclarecer, perante o próprio órgão, a existência de todo e qualquer interesse privado ou circunstância que suscite conflito de interesses, seja aparente, potencial ou efetivo. Nesses casos, deve a autoridade declarar-se impedida para participar do processo decisório. É importante notar que além de interesses patrimoniais ou financeiros, também podem suscitar conflitos as ligações de amizade, parentesco ou profissionais.
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