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12. Pode o agente público fazer uso de verbas destinadas a ações sociais, doações ou patrocÃnio no interesse pessoal ou polÃtico-partidário?
Havendo interesse pessoal ou polÃtico-partidário do agente público, deve ele declarar-se impedido para participar do exame do assunto ou matéria, fazendo o devido registro na agenda de trabalho ou na ata própria, quando for o caso, nos termos do art. 10 do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
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