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12. Pode o agente público fazer uso de verbas destinadas a ações sociais, doações ou patrocínio no interesse pessoal ou político-partidário?

Havendo interesse pessoal ou político-partidário do agente público, deve ele declarar-se impedido para participar do exame do assunto ou matéria, fazendo o devido registro na agenda de trabalho ou na ata própria, quando for o caso, nos termos do art. 10 do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

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