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Eleições

1. Como deve proceder uma autoridade que deseje se candidatar a cargo eletivo? >>
2. Uma autoridade pode participar como administrador em campanhas eleitorais? >>
3. Como deve se comportar uma autoridade envolvida em atividade político-eleitoral? >>
4. A autoridade pode em uma viagem à serviço, aproveitar e participar por exemplo de comícios, convenções partidárias, eventos de cunho eleitoral? >>
5. Em um momento pré-eleitoral, é comum haver divergências políticas em toda a sociedade, como deve ser o comportamento da autoridade? >>
6. Um outro fato bastante presente nesses períodos são as “promessas de campanha”, o que deve fazer a autoridade? >>
7. No momento pré-eleitoral, como deve ser o relacionamento da autoridade com terceiros? >>
8. O Órgão ou Entidade Pública pode convidar um candidato para participar de audiências ou fazer pronunciamento sobre temas relacionados a sua área de atuação? >>
9. Diante de uma iminente possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, como deve proceder a autoridade? >>
10. Uma autoridade X, vinculada ao CCAAF, pode participar de campanha político-eleitoral, como por exemplo subir em um palanque eleitoral de um candidato de sua preferência? >>
Fonte: Código de Conduta da Alta Administração Federal

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80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
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