1. Como deve proceder uma autoridade que deseje se candidatar a cargo eletivo? >>
2. Uma autoridade pode participar como administrador em campanhas eleitorais? >>
3. Como deve se comportar uma autoridade envolvida em atividade polÃtico-eleitoral? >>
4. A autoridade pode em uma viagem à serviço, aproveitar e participar por exemplo de comÃcios, convenções partidárias, eventos de cunho eleitoral? >>
8. O Órgão ou Entidade Pública pode convidar um candidato para participar de audiências ou fazer pronunciamento sobre temas relacionados a sua área de atuação? >>
9. Diante de uma iminente possibilidade de conflito de interesse entre a atividade polÃtico-eleitoral e a função pública, como deve proceder a autoridade? >>
10. Uma autoridade X, vinculada ao CCAAF, pode participar de campanha polÃtico-eleitoral, como por exemplo subir em um palanque eleitoral de um candidato de sua preferência? >>
Fonte: Código de Conduta da Alta Administração Federal
Universidade Federal do Paraná Comissão de Ética da UFPR
Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória 80.060-195 | Curitiba | eticapublica@ufpr.br
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