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4. A autoridade pode em uma viagem à serviço, aproveitar e participar por exemplo de comícios, convenções partidárias, eventos de cunho eleitoral?

A autoridade deverá se abster de valer de viagem de trabalho para participar de eventos político-eleitorais. Porém não está impedida desde que viajando por seus próprios meios, para participar de evento político-eleitoral, cumpra outros compromissos inerentes ao seu cargo ou função.

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