Não poderá exercer tal atividade em prejuÃzo da função pública, como, por exemplo, durante o horário normal de expediente ou em detrimento de qualquer de suas obrigações funcionais. Da mesma forma, não poderá utilizar bens e serviços públicos de qualquer espécie, assim como servidores a ela subordinados. É o caso do uso de veÃculos, recursos de informática, serviços de reprodução ou de publicação de documentos, material de escritório, entre outros. Especial atenção deve ser dada à vedação ao uso de funcionários subordinados, dentro ou fora do expediente oficial, em atividades polÃtico-eleitorais de interesse da autoridade. Cumpre esclarecer que esta norma não restringe a atividade polÃtico-eleitoral de interesse do próprio funcionário, nos limites da lei.