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1. Como deve proceder uma autoridade que deseje se candidatar a cargo eletivo?

A lei já determina que a autoridade que pretenda se candidatar a cargo eletivo peça exoneração até seis meses antes da respectiva eleição. Porém, se ela antes disso manifestar publicamente sua pretensão eleitoral, não poderá mais praticar ato de gestão que resulte em algum tipo de privilégio para qualquer pessoa ou entidade que esteja em sua base eleitoral. É importante enfatizar que se trata apenas de ato que gere privilégio, e não atos normais de gestão.

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