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8. O Órgão ou Entidade Pública pode convidar um candidato para participar de audiências ou fazer pronunciamento sobre temas relacionados a sua área de atuação?
Sim. Desde que seja assegurado o acesso aos demais candidatos que o solicitem. A agenda de audiências será divulgada e os assuntos abordados serão registrados de maneira sucinta. Desse modo, assegura-se a imparcialidade e a neutralidade do órgão ou entidade.
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