7. A quem compete opinar se há existência de conflito de interesses que obrigue ao cumprimento de quarentena? >>
8. Há alguma outra providência que a autoridade deva tomar durante o perÃodo de quarentena? >>
9. Como deve proceder uma autoridade sujeita a quarentena obrigatória e que não tenha recebido proposta de emprego ou negócio no setor privado? >>
10. Ao deixar a função pública, que medidas devem ser observadas pela autoridade que não esteja sujeita à quarentena de quatro meses de que trata a MP 2225-45/2001, na forma regulamentada pelo Decreto 4187/2002? >>
11. Pode a autoridade com acesso a informação privilegiada deixar o cargo para trabalhar em empresa privada regulada ou fiscalizada? >>
12. Pode o ex-dirigente de entidade ou órgão público representar interesses privados junto à mesma? >>
Fonte: Código de Conduta da Alta Administração Federal
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Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória 80.060-195 | Curitiba | eticapublica@ufpr.br
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