a) exercer atividades profissionais, inclusive de prestação de serviços, nas quais possam ser utilizadas informações de repercussão econômica protegidas por sigilo legal ou que não sejam de conhecimento público.
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
c) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica perante órgão ou entidade da Administração Federal com o qual tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.