Menu

11. Pode a autoridade com acesso a informação privilegiada deixar o cargo para trabalhar em empresa privada regulada ou fiscalizada?

Sim, desde que observado o prazo de interdição de quatro meses de que trata a MP 2.225, de 4.9.2001, na forma regulamentada pelo Decreto 4.405, de 3.10.2002, no caso de membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica, da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil. Devem, ainda, as autoridades, estejam ou não sujeitas à quarentena de que trata a MP 2.225, observar as seguintes restrições, conforme arts. 14 e 15 do Código de Conduta da Alta Administração Federal:
a) vedação para atuar em benefício de pessoa física ou jurídica em processo ou negócio do qual tenha participado em razão do cargo ou função;
b) vedação para prestar consultoria valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função;
c) interdição de quatro meses, após a exoneração, para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, observando o seguinte:
i) não aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração;
ii) não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br

UFPR nas Redes Sociais


UFPR nas Redes Sociais