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12. Pode o ex-dirigente de entidade ou órgão público representar interesses privados junto à mesma?

Não nos primeiros quatro meses após deixar o cargo público – ou mais, no caso da existência de legislação específica – e observada a vedação, sem limite de prazo, para atuar em processo ou negócio do qual tenha participado enquanto no cargo público, ou para uso de informação privilegiada a que tenha tido acesso enquanto no cargo.

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