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Nepotismo

1. Pode o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, a contratação, por autoridade competente, de parente consanguíneo ou por afinidade para o exercício de cargo, emprego ou função pública? >>
2. Pode a autoridade manter relações pessoais ou permutar favores com empresas fornecedoras ou sujeitas à regulação, fiscalização ou que tenham outros interesses em decisões do órgão a que serve? >>
3. Pode a autoridade indicar pessoa ligada por relação de parentesco ou compadrio para ser contratada por empresa terceirizada? >>
4. Pode a autoridade indicar pessoa para ser contratada por empresa terceirizada? >>
Fonte: Código de Conduta da Alta Administração Federal
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80.060-195 | Curitiba |
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