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2. Pode a autoridade manter relações pessoais ou permutar favores com empresas fornecedoras ou sujeitas à regulação, fiscalização ou que tenham outros interesses em decisões do órgão a que serve?
A existência de relação pessoal com dirigente de entidade jurisdicionada que seja anterior à posse no cargo público requer que a autoridade se declare impedida para exame de matéria do interesse da entidade privada. Toda e qualquer relação com dirigente de entidade jurisdicionada posterior à posse no cargo público será, para todos os efeitos de ordem prática, considerada relação institucional, sujeita aos limites legais e éticos que devem nortear a conduta do agente público.
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