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3. Pode a autoridade indicar pessoa ligada por relação de parentesco ou compadrio para ser contratada por empresa terceirizada?

Em nenhuma hipótese pode o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, em entidade pública ou em entidade privada com a qual mantenha relação institucional, direta ou indiretamente, na contratação de parente consangüíneo ou por afinidade, até o quarto grau, ou de pessoa com a qual mantenha laços de compadrio, para emprego ou função, pública ou privada. Nos casos em que a interveniência do agente público para a contratação de profissional seja possível, cumpre observar a adequada formação do profissional, bem como o atendimento aos demais requisitos do cargo.

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