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Investimentos

1. Que regra deve ser observada pela autoridade que pretende efetuar investimentos pessoais, como investimentos de renda variável, contratos futuros, commodities e moedas com fins especulativos? >>
2. O que a autoridade que tinha investimentos com essas características na data da aprovação dessa norma (14.09.2001) deve fazer para que evite transgressão ao Código de Conduta? >>
3. O que deve fazer autoridade vinculada ao Código de Conduta da Alta Administração Federal que integre a área econômica do governo, em relação a seus investimentos, para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses? >>
4. Que modalidades de empréstimo podem ser contraídos por autoridade vinculada ao Código de Conduta da Alta Administração Federal que integre a área econômica do Governo? >>
5. Pode a autoridade valer-se do conhecimento das normas existentes para criar oportunidades de negócio ou facilitar negócios para si ou para terceiros? >>
6. Pode a autoridade utilizar-se de informações estratégicas ou do conhecimento adquirido em função do cargo em benefício próprio ou de terceiros? >>
Fonte: Código de Conduta da Alta Administração Federal
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80.060-195 | Curitiba |
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