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História

A Comissão de Ética da UFPR foi criada em 06 de outubro de 2009, com o objetivo de orientar e aconselhar, bem como fiscalizar e julgar condutas dos servidores públicos descritas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e, posteriormente, pelo Código de Ética da UFPR, servindo como órgão consultivo para toda a comunidade interna e externa da UFPR.  

A Comissão de Ética da Universidade faz parte do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, sendo coordenada, avaliada e supervisionada pela Comissão de Ética Pública, CEP da Presidência da República. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão devem observar os princípios da independência e imparcialidade de seus membros, garantindo a integridade de todas as ações realizadas. Trata-se de uma Comissão que, embora esteja na Universidade Federal do Paraná, tem autonomia em relação a seus dirigentes pois ela está vinculada à Secretaria Executiva da CEP. 

No contexto da Universidade Federal do Paraná, as atividades da Comissão de Ética estão vinculadas aos objetivos institucionais da ética e da integridade, descritos no PDI institucional, bem como com o princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição da República), que norteiam a atuação de toda Administração Pública. 

A base normativa que orienta as ações da Comissão de Ética é ampla, tanto no âmbito da legislação federal quanto da legislação interna, conforme se pode observar abaixo: 

• O artigo 37 da Constituição da República, base fundante de toda a atuação do serviço público federal; 

• Os artigos 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais; 

• Os artigos 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei de Improbidade Administrativa; 

• O Decreto 1.171/1994, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 

• A Resolução nº 28/19-COUN Aprova o Código de Ética da Universidade Federal do Paraná. 

É possível observar que existem duas legislações que contém normas éticas destinadas à ação dos servidores públicos, uma de âmbito federal, o Decreto 1.171/94, e outra de âmbito institucional, a Resolução 28/19 – COUN. Importante destacar que ambas contêm regras que são aplicadas à atuação dos servidores públicos federais lotados na UFPR. O Decreto 1.171/94 tem um caráter mais amplo, visto que pode ser aplicado em qualquer órgão da administração pública federal, ao passo que a Resolução 28/19 – COUN, conforme previsto em seu artigo 2º, tem sua aplicação restrita aos servidores que atuam na UFPR, compreendendo os “servidores ativos e inativos e os agentes públicos que prestam serviço à Universidade.” 

Algumas das funções da Comissão de Ética incluem:  

  1. Orientar e educar servidores sobre suas funções e deveres éticos com a Universidade, para garantir que sempre será feito o melhor trabalho possível; 
  1. Receber denúncias da comunidade interna e externa da UFPR sobre comportamentos antiéticos dos servidores; 
  1. Dar o encaminhamento adequado aos processos, seja o arquivamento ou o julgamento; 
  1. A Comissão de Ética não tem caráter punitivo. Em vez disso, trabalha com orientação e esclarecimento de situações. 

Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
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