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20. Pode o agente público prestar, formal ou informalmente, consultoria a pessoa física ou jurídica em projeto cuja análise seja de sua responsabilidade?
Não, pois a situação, pela sua natureza, suscita conflito de interesse, uma vez que é afim à competência funcional, nos termos do que dispõe a letra “a” do item 1 da Resolução CEP nº 8.
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