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9. Aceitação de upgrade de classe em viagem aérea, como cortesia, configura transgressão ao Código de Conduta?

O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda o recebimento de presentes (art. 9º) e de favores de particulares que permitam situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade (art. 7º). Assim, configura transgressão ao Código de Conduta a aceitação de up grade por autoridade, esteja ela em missão oficial ou particular, extensível essa vedação a seus familiares. Tal vedação não se aplica quando a acomodação da autoridade, ou de seus familiares, em classe superior, resultar de problema técnico, como o excesso de passageiros na classe de origem, nem quanto o upgrade resultar de programa de milhagem, que seja de participação aberta e cujas regras sejam comuns a todos os participantes.

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