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7. Manter participação em empresa, sociedade civil ou negócio configura conflito com o exercício da função pública?

Não. Contudo tais participações devem ser informadas à Comissão de Ética Pública por meio da Declaração Confidencial de Informações (art. 4º do Código de Conduta e Resolução CEP Nº 5). Além do mais, deve a autoridade observar o seguinte:
a) não participar da gestão da empresa, sociedade ou negócio, formal ou informalmente.
b) vedação para que:
i) a empresa, sociedade ou negócio de que participe a autoridade transacione com a entidade pública onde a autoridade exerça cargo de direção de qualquer natureza, inclusive função de conselheiro de administração ou fiscal;
ii) represente interesses suscetíveis de serem afetados pela entidade pública onde exerce cargo de direção;
iii) desempenhe atividade que suscite conflito de interesses com a função pública.

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Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
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