Não. Contudo tais participações devem ser informadas à Comissão de Ética Pública por meio da Declaração Confidencial de Informações (art. 4º do Código de Conduta e Resolução CEP Nº 5). Além do mais, deve a autoridade observar o seguinte:
a) não participar da gestão da empresa, sociedade ou negócio, formal ou informalmente.
b) vedação para que:
i) a empresa, sociedade ou negócio de que participe a autoridade transacione com a entidade pública onde a autoridade exerça cargo de direção de qualquer natureza, inclusive função de conselheiro de administração ou fiscal;
ii) represente interesses suscetÃveis de serem afetados pela entidade pública onde exerce cargo de direção;
iii) desempenhe atividade que suscite conflito de interesses com a função pública.