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5. Presidentes e diretores de conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas estão obrigados à apresentação da Declaração Confidencial de Informações?

Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autarquias vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Não obstante, conforme o §2º, do art. 58, da lei 9649/98, não são mantidos pelo Tesouro Nacional, não mantém nenhuma subordinação administrativa ou hierárquica ao MTE, , nem seus dirigentes são escolhidos ou designados por autoridade pública. Assim, deve-se concluir que seus dirigentes não estão entre as autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, não sendo assim obrigadas à apresentação da Declaração Confidencial de Informações.

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