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5. A quem o presente pode ser doado?
A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública. Se o presente for um bem não perecÃvel (ex.: relógio, eletrodoméstico etc.), a entidade deverá comprometer-se, por escrito, a aplicá-lo, ou o seu produto, em suas atividades; os bens perecÃveis (alimentos, por exemplo) serão consumidos pela própria entidade. Se for um bem de valor histórico, cultural ou artÃstico, deverá ser transferido ao IPHAN para que este lhe dê o destino adequado.
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