a) Há restrições permanentes e temporárias. Em caráter permanente, não pode a autoridade que deixar o cargo: atuar em benefÃcio ou nome de pessoa fÃsica ou jurÃdica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; prestar consultoria a pessoa fÃsica ou jurÃdica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou polÃticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercÃcio da função pública.
b) Em caráter temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a lei não dispuser de forma diversa, não pode a autoridade: aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vÃnculo profissional com pessoa fÃsica ou jurÃdica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; intervir, em benefÃcio ou em nome de pessoa fÃsica ou jurÃdica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.