Conforme o caso, deve:
a) abrir mão da atividade ou licenciar-se do cargo, enquanto perdurar a situação passÃvel de suscitar conflito de interesses;
b) alienar bens e direitos que integram o seu patrimônio e cuja manutenção possa suscitar conflito de interesses;
c) transferir a administração dos bens e direitos que possam suscitar conflito de interesses a instituição financeira ou a administradora da carteira de valores mobiliários autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme o caso, mediante instrumento contratual que contenha cláusula que vede a participação da autoridade em qualquer decisão de investimento assim como o seu prévio conhecimento de decisões da instituição administradora quanto à gestão dos bens e direitos;
d) na hipótese de conflito de interesses especÃfico e transitório, comunicar sua ocorrência ao superior hierárquico ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte a autoridade, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto;
e) divulgar publicamente sua agenda de compromissos, com identificação das atividades que não sejam decorrência do cargo ou função pública.