O exercÃcio em paralelo da atividade de docência encontra amparo no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, que permite a acumulação de remuneração mesmo quando se trate de docência em instituição pública de ensino, quando houver compatibilidade de horários. O exercÃcio da atividade docente para entidade privada de ensino, como usualmente é o caso daquelas que oferecem cursinhos para concursos também não encontra vedação legal, desde que não ocorra em prejuÃzo do exercÃcio das funções e atribuições inerentes ao cargo público, devendo ser observada a compatibilidade de horários e as seguintes limitações, com base no que dispõe a Resolução CEP nº 8:
a) não violar o princÃpio da integral dedicação ao cargo público, que exige a garantia de precedência para o cumprimento dos deveres e responsabilidades do cargo público;
b) não implicar a prestação de serviço a pessoa fÃsica ou jurÃdica ou a manutenção de vÃnculo de negócio com pessoa fÃsica ou jurÃdica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva da autoridade;
c) possa pela sua natureza, implicar o uso de informação à qual a autoridade tenha acesso em razão do cargo e não seja de conhecimento público;
d) possa transmitir à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade.
Em vista do exposto, suscita conflito de interesses a autoridade participar como docente de cursinho preparatório para concurso de ingresso de servidores em matéria sob a responsabilidade da organização pública onde exerce sua função. Quando se tratar de funcionário não vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, mas vinculado ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1171/94, recomenda-se que o exercÃcio de atividade de docência em cursinho preparatório para ingresso de funcionários em organização para a qual trabalhe seja objeto de comunicação e autorização prévia da chefia competente, que deverá informar à respectiva Comissão de Ética que, examinadas as circunstâncias de casos concretos, poderá se manifestar em sentido contrário. Da mesma forma, que o cargo ou função pública do servidor ou empregado não seja utilizado para promover o evento por qualquer meio.