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2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?

Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;
c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;
d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.

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Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
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