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2. É permitido receber descontos e outras condições especiais de hotéis?

Em linha com o que dispõe o art. 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, só devem ser aceitos descontos ou quaisquer outras condições especiais oferecidas por hotéis, que sejam extensivos aos demais hóspedes, em situação contratual equivalente, ou decorram de convênio com órgãos governamentais. Exemplo: o hotel lhe oferece um desconto de X% se você ficar sete noites. É aceitável, desde que a política do hotel seja a de conceder descontos desse tipo a hóspedes em geral que queiram passar uma semana no hotel, na mesma época.

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