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19. Pode a autoridade afastar-se temporariamente do cargo ou função, sem remuneração, para atuar em área ou matéria sobre a qual o órgão ou entidade a que serve tem responsabilidade?
Não, pois a situação, pela sua natureza, suscita conflito de interesse, uma vez que se trata de área afim à competência funcional, nos termos do que dispõe a letra “a” do item 1 da Resolução CEP nº 8.
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