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16. Pode autoridade aceitar convites para assistir a shows artísticos ou evento esportivo sem ônus?

A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou simular:
a) por razão institucional, quando o exercício da função pública recomendar sua presença;
b) quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal. Nesses casos, deve a autoridade assegurar transparência, o que pode ser feito por meio de registro da participação e suas condições em agenda de compromissos de acesso público.

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Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
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