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15. Pode a autoridade exercer atividade profissional paralela na área científica ou artística?

Sim, observada a compatibilidade de horários e as seguintes condições, de acordo com a Resolução CEP nº 8:
a) não violar o princípio da integral dedicação ao cargo público;
b) não implicar a prestação de serviço a pessoa física ou jurídica ou a manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva da autoridade;
c) não implicar, pela sua natureza, no uso de informação à qual a autoridade tenha acesso em razão do cargo e não seja de conhecimento público;
d) não transmitir à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade.
Vale observar que a autoridade não poderá receber ou participar de evento que receba patrocínio, subsídio ou qualquer tipo de apoio financeiro de entidade pública de cujos quadros faça parte, com a qual tenha relacionamento institucional relevante, ou que tenha interesse que dependa de seu pronunciamento individual ou como parte de colegiado.

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Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
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