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13. Que cuidados deve adotar a autoridade pública filiada a partido político para prevenir-se de situação que possa suscitar conflito de interesses?

A atividade político-partidária da autoridade não deve resultar em prejuízo para o exercício da função pública, nem implicar na utilização ou aproveitamento das prerrogativas e recursos do cargo postos a sua disposição. Além disso, não deve a autoridade exercer, formal ou informalmente, função de direção ou coordenação partidárias, nem participar de exame de matéria no âmbito partidário que possa implicar, ainda que potencialmente, na utilização de informação privilegiada a que tem acesso em decorrência do cargo público que ocupa. Para prevenir-se de situações que possam suscitar conflitos, deve a autoridade registrar em agenda de trabalho:
a) audiências concedidas, nos termos do Decreto 4334, de 12.8.2002;
b) eventuais atividades profissionais ou políticas que venha a desenvolver no interesse partidário.

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