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			13. Pode a autoridade indicar profissional para atuar em processo ou negócio no interesse privado de pessoa ligada por laços de negócio, associação formal ou informal, amizade, compadrio ou parentesco?
			 
				
Em nenhuma hipótese a autoridade pública pode dar apoio técnico a interesse privado em processo ou negócio em contraposição ao interesse do Poder Público. A simples indicação de profissional, não obstante, não caracteriza apoio técnico, não sendo, pois, vedada, a não ser que se trate de processo ou negócio que dependa, direta ou indiretamente, de ação ou omissão da própria autoridade ou de servidor ou empregado a ela subordinado, caso em que, para prevenir-se de situação que suscite conflito, deve considerar-se impedido.
				
			 
		 
		
		 
	  
 
 
 
  
 
    
  
 
		
	
    
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