Conforme o art. 14 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, a autoridade, mesmo quando não está sujeita à vedação para trabalhar em sua área de atuação por quatro meses, deve observar o seguinte:
a) não atuar em benefÃcio ou em nome de pessoa fÃsica ou jurÃdica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, direta ou indiretamente, quando no exercÃcio da função pública;
b) não prestar consultoria a pessoa fÃsica ou jurÃdica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações reservadas a respeito de programas ou polÃticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado, ou com a qual tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercÃcio da função pública.