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1. Servidor vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal pode desempenhar outras atividades profissionais?

Sim. Nos limites da lei e desde que observadas as restrições para atividades que possam suscitar conflitos de interesses. A Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos, exceto quando existir compatibilidade de horários e consistir em dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas no (art. 37). Outras proibições e condições para o exercício de atividades paralelas no setor privado constam nas leis 8112/90, 8027/92, 8429/92, 9790/99 e dos decretos 1171/94 e 4081/02. Além disso, é importante que sejam observadas as restrições específicas que constam nos códigos de conduta, estatutos ou regras de pessoal das entidades onde o servidor exerce suas funções. Para os servidores vinculados ao Código de Conduta da alta Administração Federal, a Comissão de Ética Pública expediu a Resolução Interpretativa Nº 8, que identificou as situações em que o exercício de atividade paralela suscitar conflito de interesses.

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Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
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