a) O uso de carros oficiais por ministros de Estado é matéria tratada por normas administrativas que levam em conta a criação das condições necessárias, sobretudo de segurança, para todos os seus deslocamentos ( Decreto 99188/90; IN MARE Nº 9/94, Norma X-105/03). Tais condições são permanentemente sujeitas aos controles interno e externo sobre as atividades do Executivo Federal.
b) Tendo em vista que de acordo com o Código de Conduta da Alta Administração Federal as autoridades a ele submetidas devem atuar de maneira a motivar o respeito e a confiança do público em geral, tanto nas suas atividades públicas quanto privadas (art. 3º e seu parágrafo único), a Comissão de Ética Pública esclarece que o uso de transporte oficial é prerrogativa necessária ao pleno exercÃcio de determinadas funções públicas. Portanto, o transporte oficial não deve ser posto à disposição de pessoas estranhas ao serviço, como parentes e amigos da autoridade.