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10. Pode a autoridade, quando em licença não remunerada para tratar de interesses particulares, exercer atividade profissional no interesse privado?

Desde que observados os limites da lei e o que dispõe a Resolução Interpretativa nº 8 da Comissão de Ética Pública, que identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los, pode ser admitido o exercício de atividade profissional no interesse privado quando em licença não remunerada para tratar de interesses particulares. É importante notar que ao servidor em licença se aplicam, no que couber, as normas de ética e disciplina estabelecidas na legislação para o servidor da ativa, uma vez que ele mantém o vínculo com o ente público. Assim, havendo dúvida, é importante consultar a área competente do próprio órgão, assim como a Comissão de Ética Pública.

Universidade Federal do Paraná
Comissão de Ética da UFPR

Rua Ubaldino do Amaral, 321 - Alto da Glória
80.060-195 | Curitiba |
eticapublica@ufpr.br
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